Art 33 – É da competência da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Serviços Públicos, Habitação e Saneamento:
I – Elaborar em parceria com a secretaria Municipal de Administração e Planejamento o plano de Desenvolvimento urbano do Município;
II – Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas que sejam de responsabilidade do Município;
III – Realizar estudos e elaborar projetos de obras públicas que sejam de responsabilidade do Município;
IV – Assegurar a urbanização, iluminação e projetos de conservação das vias públicas, praças, jardins e cemitérios;
V – Expedir permissões e acompanhar a execução e desenvolvimento de obras por parte dos cidadãos, no intuito de disciplinar a urbanização de logradouros, preservando o direito coletivo;
VI – Embargar a realização de obras que estejam ferindo o direito de terceiros ou da coletividade;
VII – Promover a limpeza urbana e a coleta de lixo, bem como a conservação de praças e logradouros públicos;
VIII – Elaborar e executar a política Municipal de Saneamento Básico e Esgotamento Sanitário;
IX – Promover ações que visem democratizar o abastecimento de água para a população;
X – realizar serviços de eletrificação e iluminação pública, bem como conservar os prédios públicos, inclusive no que diz respeito ao serviço de vigilância destes prédios;
XI – Elaborar e executar a Política de habitação do Município, através do desenvolvimento de programas de construção e reforma de casas populares, conjuntos e loteamentos habitacionais.