Vice-Prefeito
Hélio Sobral Leite
Endereço: Praça Padre Caio Tavares, n° 64
Telefone: 79 3272-3205
E-mail: gabinete@japaratuba.se.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 as 13:00 horas.
Competências do(a) Vice-Prefeito(a) de Japaratuba / SE
(artigo 60 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990)
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Substituir o(a) Prefeito(a) em casos de impedimento ou ausência do Município.
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Assumir o cargo de Prefeito(a) em caso de vacância.
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Prestar colaboração ao(à) Prefeito(a) sempre que por ele(a) convocado(a), inclusive para missões especiais ou administrativas.
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Auxiliar na articulação entre o Executivo e demais órgãos públicos, quando designado(a).
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Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por lei ou por ato expresso do(a) Prefeito(a).