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Competências – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

 

Competências da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Japaratuba/SE

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem por finalidade planejar, coordenar, fomentar e executar políticas públicas voltadas à promoção do esporte, do lazer e da juventude no município. São suas competências:

  1. Elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte, do lazer e da juventude no âmbito municipal, promovendo inclusão social, qualidade de vida e fortalecimento da cidadania.
  2. Planejar e executar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer, como competições, festivais, oficinas e atividades recreativas, incentivando a participação da população em todas as faixas etárias.
  3. Incentivar e apoiar a prática esportiva amadora, promovendo torneios, campeonatos e escolinhas, especialmente nas comunidades, contribuindo para a formação e valorização de novos talentos esportivos.
  4. Gerir e manter os espaços públicos esportivos e de lazer, como quadras, ginásios, campos e praças esportivas, assegurando sua adequada utilização, conservação e democratização do acesso.
  5. Fomentar ações voltadas à juventude, por meio de políticas públicas que promovam a integração social, a formação cidadã, a qualificação e o protagonismo juvenil.
  6. Estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, associações, clubes, federações e organizações da sociedade civil, para viabilizar projetos, eventos e ações conjuntas nas áreas de esporte, lazer e juventude.
  7. Elaborar e divulgar o calendário municipal de eventos esportivos e recreativos, promovendo ações regulares que incentivem hábitos saudáveis e o convívio social.
  8. Capacitar agentes esportivos, monitores e jovens líderes, por meio de cursos, oficinas e eventos de formação, visando o fortalecimento técnico das ações desenvolvidas.
  9. Buscar recursos técnicos e financeiros junto a órgãos estaduais, federais e organismos de cooperação, com vistas à ampliação e melhoria das ações da Secretaria.
  10. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas, programas e projetos, garantindo sua efetividade, eficiência e conformidade com a legislação vigente.

 

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