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Competências- Prefeito

Prefeito

Décio Garcez Vieira Neto
Endereço: Praça Padre Caio Tavares, n° 64
Telefone: 79 3272-3205
E-mail: gabinete@japaratuba.se.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 as 13:00 horas.

Competências do(a) Prefeito(a) de Japaratuba / SE

(artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990)

  1. Exercer a chefia da Administração Municipal, cumprindo as deliberações da Câmara e defendendo os interesses do Município (art. 57).

  2. Iniciar projetos de lei, nos casos previstos na Lei Orgânica.

  3. Representar o Município em juízo e fora dele.

  4. Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua execução.

  5. Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela Câmara.

  6. Decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

  7. Expedir decretos, portarias e demais atos administrativos.

  8. Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros.

  9. Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos municipais por terceiros.

  10. Prover cargos públicos e praticar os demais atos da vida funcional dos servidores.

  11. Enviar à Câmara os projetos de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município e de suas autarquias.

  12. Encaminhar à Câmara, até 30 de abril, a prestação anual de contas e os balanços do exercício findo.

  13. Encaminhar aos órgãos competentes planos de aplicação e prestações de contas exigidas em lei.

  14. Publicar todos os atos oficiais.

  15. Prestar informações à Câmara no prazo de 15 dias, prorrogável nos termos legais.

  16. Providenciar serviços e obras da Administração Pública.

  17. Superintender a arrecadação dos tributos e a guarda e aplicação das receitas, autorizando despesas dentro das dotações orçamentárias.

  18. Transferir à Câmara, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações.

  19. Aplicar ou rever multas previstas em leis ou contratos.

  20. Decidir sobre requerimentos, reclamações e representações dirigidas ao Executivo.

  21. Oficializar e denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas e mediante aprovação da Câmara.

  22. Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse público exigir.

  23. Aprovar projetos de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano.

  24. Apresentar, anualmente, relatório circunstanciado sobre obras e serviços e o programa de governo para o ano seguinte.

  25. Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com autorização prévia da Câmara.

  26. Administrar os bens municipais e providenciar sua alienação, conforme a lei.

  27. Organizar e dirigir serviços relativos às terras municipais.

  28. Desenvolver o sistema viário do Município.

  29. Conceder auxílios, prêmios e subvenções dentro das verbas aprovadas.

  30. Promover o incremento do ensino no Município.

  31. Estabelecer a divisão administrativa do Município, na forma da lei.

  32. Solicitar auxílio das autoridades policiais estaduais para garantir o cumprimento de atos municipais.

  33. Obter autorização da Câmara para ausentar-se do Município por mais de 10 dias.

  34. Zelar pela conservação e salvaguarda do patrimônio municipal.

  35. Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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