Prefeito
Décio Garcez Vieira Neto
Endereço: Praça Padre Caio Tavares, n° 64
Telefone: 79 3272-3205
E-mail: gabinete@japaratuba.se.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 as 13:00 horas.
Competências do(a) Prefeito(a) de Japaratuba / SE
(artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990)
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Exercer a chefia da Administração Municipal, cumprindo as deliberações da Câmara e defendendo os interesses do Município (art. 57).
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Iniciar projetos de lei, nos casos previstos na Lei Orgânica.
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Representar o Município em juízo e fora dele.
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Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua execução.
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Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela Câmara.
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Decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
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Expedir decretos, portarias e demais atos administrativos.
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Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros.
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Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos municipais por terceiros.
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Prover cargos públicos e praticar os demais atos da vida funcional dos servidores.
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Enviar à Câmara os projetos de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município e de suas autarquias.
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Encaminhar à Câmara, até 30 de abril, a prestação anual de contas e os balanços do exercício findo.
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Encaminhar aos órgãos competentes planos de aplicação e prestações de contas exigidas em lei.
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Publicar todos os atos oficiais.
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Prestar informações à Câmara no prazo de 15 dias, prorrogável nos termos legais.
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Providenciar serviços e obras da Administração Pública.
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Superintender a arrecadação dos tributos e a guarda e aplicação das receitas, autorizando despesas dentro das dotações orçamentárias.
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Transferir à Câmara, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações.
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Aplicar ou rever multas previstas em leis ou contratos.
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Decidir sobre requerimentos, reclamações e representações dirigidas ao Executivo.
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Oficializar e denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas e mediante aprovação da Câmara.
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Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse público exigir.
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Aprovar projetos de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano.
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Apresentar, anualmente, relatório circunstanciado sobre obras e serviços e o programa de governo para o ano seguinte.
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Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com autorização prévia da Câmara.
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Administrar os bens municipais e providenciar sua alienação, conforme a lei.
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Organizar e dirigir serviços relativos às terras municipais.
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Desenvolver o sistema viário do Município.
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Conceder auxílios, prêmios e subvenções dentro das verbas aprovadas.
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Promover o incremento do ensino no Município.
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Estabelecer a divisão administrativa do Município, na forma da lei.
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Solicitar auxílio das autoridades policiais estaduais para garantir o cumprimento de atos municipais.
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Obter autorização da Câmara para ausentar-se do Município por mais de 10 dias.
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Zelar pela conservação e salvaguarda do patrimônio municipal.
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Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.